ESTORNO DE CRÉDITOS...
 
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ESTORNO DE CRÉDITOS - COMO PROCEDER

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(@ve-dalmeid)
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Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde!

Por favor, poderiam me auxiliar com uma duvida: 

Sou empresa varejista optante pelo Lucro Real e crédito outorgado, ficando limitado a credito de 7% nas aquisições de fora do estado. 

Ao efetuar aquisição de sal de cozinha vindo do RN onde a alíquota é 12% e essa mercadoria lá no RN é vendida ainda com beneficio de redução na BC a 50%.  No momento da minha entrada dessa nota na efd, devo fazer o estorno do crédito referente a 5% devido a limitação do crédito outorgado (12%-7%). E, também devo fazer o estorno da diferença da BC pois, a mercadoria no RN tem redução de 50% mas aqui no MT o beneficio é só de 41,17%?

Ou, o estorno correto será somente ao limite do meu crédito outorgado de 7%?

 

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
De acordo com as regras na legislação, Anexo XVII, RICMS/MT, será limitado ao credito de 7% nas aquisições interestaduais e deverá escriturar o crédito de 7% e com o beneficio fiscal de 41,17%.
Segue orientação de acordo com o Guia prático da EFD, acessando o lnk abaixo:
 
 
REGISTRO C100
 
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

 

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