Boa tarde,
Em relação ao lançamento de NF-e,
Ao nosso entendimento, lançamos as notas fiscais de entrada com o ICMS que consta na nota fiscal, mesmo que não iremos aproveitar esse crédito na apuração.
Ao carregar esses "creditos" de ICMS que a utilização uso e consumo 1556/2556 dentro da EFD fazemos o estorno "MT011111" E111 não utilizarmos esse ICMS.
Esse tipo de estorno dentro da EFD pode ser feito?
Recebemos uma orientação de uma empresa de consultoria alegando que não poderiamos lançar esses ICMS mesmo que na operação atual estamos estornando.
A nossa dúvida é se em um situação em que o ICMS vai ser estornado na apuração, precisamos destacar esse ICMS na escrituração da Nota.