Estorno de ICMS - U...
 
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Estorno de ICMS - Uso e Consumo

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(@03165395110)
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Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde,

Em relação ao lançamento de NF-e,

Ao nosso entendimento, lançamos as notas fiscais de entrada com o ICMS que consta na nota fiscal, mesmo que não iremos aproveitar esse crédito na apuração.

Ao carregar esses "creditos" de ICMS que a utilização uso e consumo 1556/2556 dentro da EFD fazemos o estorno "MT011111" E111 não utilizarmos esse ICMS.
Esse tipo de estorno dentro da EFD pode ser feito?   
Recebemos uma orientação de uma empresa de consultoria alegando que não poderiamos lançar esses ICMS mesmo que na operação atual estamos estornando.
A nossa dúvida é se em um situação em que o ICMS vai ser estornado na apuração, precisamos destacar esse ICMS na escrituração da Nota.

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
A entrada referente a operação interestadual, com destaque do imposto na NF-e, deverá ser escriturado na EFD, no Registro C100 com o destaque do imposto.
Segue link abaixo:
 
 
Não será estornado o débito, em caso de operação interestadual de ICMS diferencial de alíquota-1317, sem direito ao crédito e deverá ser informado na EFD, conforme os registros disponíveis no link exposto acima.
 
 
Segue orientação abaixo:
Havendo o destaque do imposto no documento fiscal e sem o devido recolhimento e o contribuinte opte por fazer ajustes em sua apuração em caráter de estorno de débitos poderá estar sujeito, em futura auditoria, a questionamentos quanto ao respectivo estorno realizado e se julgado devido o débito, será cobrado de tal valor com correções e penalidades devidas, através de expedição de notificação eletrônica.
 
 

 

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