Boa tarde, uma duvida....
Um produtor rural pessoa fisica que faz a comercialização de venda de produção de gado para abate e faz o recolhimento do FETHAB. Este produtor está obrigado a informar o imposto do FETHAB na EFD-ICMS?
Boa tarde, uma duvida....
Um produtor rural pessoa fisica que faz a comercialização de venda de produção de gado para abate e faz o recolhimento do FETHAB. Este produtor está obrigado a informar o imposto do FETHAB na EFD-ICMS?
O produtor rural que encontra-se obrigado a entrega da EFD, deverá informar o Fethab, conforme registros abaixo:
REGISTRO E116:
7241 | CONTRIBUICAO FETHAB GADO LEI 10818/2019 |
090 | Outras obrigações do ICMS |
REGISTRO E111 - Tabela 5.1.1:
MT051005|DÉBITOS ESPECIAIS: FETHAB - Fundo Estadual de Transporte e Habitação
REGISTRO E110: Informar o valor no campo "valores recolhidos ou a recolher extra apuração".
Se na mesma competência houver devolução parcial do gado, em qual REGISTRO devo demonstrar essa devolução para abater o FETHAB referente à parcela do gado devolvido?
Raphael Pscheidt, boa tarde.
Referente a devolução, será informado no Registro 0450 e Registro C113, conforme orientações do Guia Prático da EFD.