Bom dia!
Temos uma empresa que entrou com ação judicial em desfavor a um cliente inadimplemente e recentemente foi cumprido mandado de apreensão/arresto de 3.000 sacas de soja, a qual foi colhida e armazenada em depósito de terceiros.
Precisamos realizar a entrada desse volume com CFOP 1949 e emitir a remessa p/ depósito. Será devido Fethab/Iagro pela entrada ainda que não seja COMPRA?