Prezados, bom dia.
Houve o recolhimento a maior do FETHAB Milho em um determinado período, a dúvida é:
É possível a compensação desse valor via EFD com o FETHAB Soja e com o IAGRO?
Grato.
Prezados, bom dia.
Houve o recolhimento a maior do FETHAB Milho em um determinado período, a dúvida é:
É possível a compensação desse valor via EFD com o FETHAB Soja e com o IAGRO?
Grato.
Lucas Gabriel, boa tarde.
O valor excedente no DAR, referente o FETHAB e que encontra-se no SCCF da IE, com a situação: utilizado parcialmente, pode ser compensado em período seguinte, solicitando a alteração do período de referência, através de e-process, conforme modelo abaixo:
Baixar Modelo
Tipo de processo | |
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