GIA ST (EC 87/2015)
 
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GIA ST (EC 87/2015)

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(@carolina-regina)
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Entrou: 12 meses atrás

Um contribuinte da PB que revende com frequência para o MT, faz uma IE Substituto com o intuito de recolher o DIFAL por apuração, há alguma obrigação acessória para cumprir no Estado de MT? (Ex. a GIA ST?). Porque ao tentar transmitir a GIA ST retornou a seguinte mensagem:

"Atualmente este órgão não recebe documentos GIA-ST pela internet"

 

Existem alguma outra forma de transmissão? Ou é dispensado?

 GIA ST MT
1 Reply
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@carolina-regina Por favor, verifique a legislação constante do DECRETO 718/2020-SEFAZ:

I -  acrescentado o § 13 ao artigo 460, com a seguinte redação:

Art. 460

(...)

(...)

Fica dispensado da obrigatoriedade de entrega da GIA-ST, de que trata este artigo, exclusivamente no que se refere às informações pertinentes às operações afetas ao Estado de Mato Grosso, o contribuinte localizado em outra unidade federada, credenciado junto a este Estado como substituto tributário, quando for obrigado à entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos da legislação da unidade federada de sua localização.”

 

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