Um contribuinte da PB que revende com frequência para o MT, faz uma IE Substituto com o intuito de recolher o DIFAL por apuração, há alguma obrigação acessória para cumprir no Estado de MT? (Ex. a GIA ST?). Porque ao tentar transmitir a GIA ST retornou a seguinte mensagem:
"Atualmente este órgão não recebe documentos GIA-ST pela internet"
Existem alguma outra forma de transmissão? Ou é dispensado?