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GUIA GNRE SPED FISCAL

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(@felipe-civa)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Trata-se de uma operação de venda de milho em grão realizada por um produtor rural pessoa física, inscrito no estado de MT, para um consumidor final pessoa física não inscrito, localizado no estado do PA.

Na emissão da NF, foi aplicada a base de cálculo do ICMS(100%) e com alíquota interestadual de 12%, além do destaque do Fethab.

Como o destinatário é consumidor final não inscrito, o produtor rural efetuou o recolhimento do ICMS devido ao estado do PA por meio de uma GNRE.

Gostaria de confirmar:

  1. Os valores recolhidos via GNRE e DAR devem ser escriturados no SPED do produtor rural pessoa física?
  2. Como esses valores não aparecem no conta corrente fiscal do produtor, seria possível exemplificar genericamente onde e como esses pagamentos devem ser informados na escrituração do SPED?

Agradeço se puder esclarecer esses pontos.

4 Respostas
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(@felipe-civa)
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Entrou: 1 ano atrás

Reformulação 

  • Os valores e o número do DAR da GNRE devem ser escriturados no SPED do produtor rural pessoa física? (Os campos para preenchimento do ICMS normal e do Fethab eu já conheço.)

  • Caso sim, seria possível exemplificar de forma genérica os campos em que esses dados da GNRE devem ser informados?

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Felipe Civa, boa tarde.

O emitente do documento fiscal contribuinte MT e obrigado a EFD, deverá recolher a GNRE/DAR com o código de receita: 6667 e escriturar o Registro E316 e E310.

Referente o código de receita: 6666, será recolhido antecipadamente, quando o emitente MT e o destinatário de outra UF, não possui IE.

 

Segue link, referente os códigos de receita:

Códigos de receita

 

Orientação referente o preenchimento dos registros e campos respectivos, será de acordo com o Guia Prático da EFD, acessando o link abaixo:

Guia Prático

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Topic starter
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Guia emitida atraves do portal da GNRE utilizando o código 10010-2 (ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação).

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Felipe Civa, bom dia.

O referido código 10010-2, não há como escriturar na EFD, na inscrição estadual do contribuinte MT.

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