Bom dia,
Trata-se de uma operação de venda de milho em grão realizada por um produtor rural pessoa física, inscrito no estado de MT, para um consumidor final pessoa física não inscrito, localizado no estado do PA.
Na emissão da NF, foi aplicada a base de cálculo do ICMS(100%) e com alíquota interestadual de 12%, além do destaque do Fethab.
Como o destinatário é consumidor final não inscrito, o produtor rural efetuou o recolhimento do ICMS devido ao estado do PA por meio de uma GNRE.
Gostaria de confirmar:
- Os valores recolhidos via GNRE e DAR devem ser escriturados no SPED do produtor rural pessoa física?
- Como esses valores não aparecem no conta corrente fiscal do produtor, seria possível exemplificar genericamente onde e como esses pagamentos devem ser informados na escrituração do SPED?
Agradeço se puder esclarecer esses pontos.