- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações nele contidas, informamos a seguir:
- Trata-se de informações sobre Fundo de Gestão Fazendária – Dec. 2.193/2000.
- Código de recolhimento é o 9725 - CONTRIBUICAO FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ.
- Nos termos do inc. IV do Art. 3º da Portaria 167/2021, o valor devido ao FUNGEFAZ, deverá ser recolhimento nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS pelo contribuinte, conforme o caso, nos termos incisos do artigo 1° da referida portaria.
- Da EFD:
* O ajuste referente ao FUNGEFAZ, será informado no Registro E111, com o código da tabela 5.1.1: MT022190|FUNGEFAZ - Dec.2193/00|, como "outros créditos".
* No Registro E110 será informado no campo “valores recolhidos ou a recolher-extra apuração”.