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ICMS

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Topic starter
(@dnl)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Recebi uma notificação (SPED) referente a uma nota fiscal do mês 09, e uma devolução na nota fiscal está destacada ICMS porém não me atentei e agora formos notificados. Gostaria de saber como chegou a notificação de retificação do sped  se teria alguma outra forma de mandar esse SPED fiscal sem ter a pagar a taxa.

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Na retificação do SPED, em virtude de omissão ou prestação incorreta de informação gera penalidade.

A Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, veio dar nova redação aos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, que dispõe sobre a utilização de sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, e a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas. De acordo com a nova redação do art. 12 da
Lei nº 8.218, de 1991, a inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

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