Venho através deste solicitar mais esclarecimentos referente a notificação de Nº 32176/182468/2024.
Os seguintes fatos que aconteceram antes de receber a notificação foram os seguintes. O produtor emitiu uma nota de teste de nº 1494 série 920 do dia 26/03/2024 no sistema, porém perdeu o prazo do cancelamento das 8 horas, após esse período foi feita a recusa da nota e emitido o DAR de cancelamento extemporâneo o qual foi pago. Mas não foi gerado o cancelamento no sistema emissor do produtor. Conforme obrigações mensais o SPED foi gerado informando que deveria ser recolhido o imposto no arquivo de nº do HASH DO ARQUIVO: 3AF47E489B775318B4DF996FCB388186 em resposta do ticket de nº 1190758 foi informado que deveria ser feito o estorno de débitos na EFD no registro E111 - tabela 5.1.1, já que o imposto não era devido por ter sido apenas uma nota de teste. Conforme a cobrança de nº308714/1907/68/2024 foi feito o envio do arquivo substituto HASH DO ARQUIVO: E8B817440740C7E8331567BB89ECF0F5. No dia 09/05/2024 recebemos uma notificação de autorregularização informando como deveria proceder para corrigir. O produtor emitiu outras notas que não eram de teste, às quais foi efetuado o recolhimento do imposto conforme benefício do PROALMAT.
A minha dúvida é a seguinte: mesmo que tenha sido feito o ajuste de débitos ainda será necessário fazer o recolhimento do DAR? E referente ao código de redução MT059000 que foi informado na notificação como que devo lançar ele? Ele está cobrando o valor integral das demais notas? Poderia me enviar o passo a passo de como colocar essa situação na EFD?