- Diante do tópico apresentado, constatamos que se trata de assunto especifico do contribuinte em si, a qual as informações detalhadas até mesmo por questão de Sigilo Fiscal, poderá ser dirigida, se for o caso, por meio dos canais de atendimento da Sefaz-MT, dispostos no fale conosco:
https://www5.sefaz.mt.gov.br/fale_conosco#:~:text=O%20contribuinte%20pode%20entrar%20em,16h30%20horas%20(hor%C3%A1rio%20local).
- Sendo assim de forma genérica e parcial quanto ao documento fiscal, destacamos abaixo:
- Em relação a NF-e n: 1494 série 920 do dia 26/03/2024, autorizada pela Sefaz-MT, alegada com teste pelo consulente, foi emitida em ambiente de PRODUÇÃO (NORMAL) e não de HOMOLOGAÇÃO (TESTES), contrariando o disposto no Art. 353 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), que veda a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação do ICMS e/ou IPI.
- Não há previsão na legislação estadual para fins deste tipo de Ajuste Fiscal de Estorno do débito de ICMS na Escrituração Fiscal Digital – EFD, tendo em vista que a respectiva NF-e esta ativa e autorizada, e para este tipo de situação não se aplica a realização de ajustes genéricos com código da tabela 5.1.1 da EFD, da tabela de MT, visto também a irregularidade apontada no item 1 (acima), e não realizado os procedimentos citados no item 3 (abaixo).
- No caso como não houve a circulação das mercadorias constantes na respectiva NF-e, o contribuinte deveria ter realizado com o cancelamento normal e ou extemporâneo, com os procedimentos, nos termos dos Arts. 22 à 29 da Portaria 160/2021-SEFAZ, situação esta que não foi observado na integra pelo contribuinte.
- Sendo assim, no caso da letra a do item 3 (acima), em que a mercadoria constante na NF-e não saiu do estabelecimento remetente, e que o prazo para cancelamento extemporâneo já foi ultrapassado, para fins de regularização, o contribuinte poderá solicitar o pedido de dilação de prazo, conforme modelo/tipo abaixo, para fins de cancelamento extemporâneo, contendo além dos documentos fiscais envolvidos, ser devidamente instruído com toda a ocorrência e justificativas, para fins de analise pela unidade fazendária com atribuição regimental, nos termos da Portaria 002/2023.
* Formalização do pedido “DILAÇÃO DE PRAZO - PROCESSO SAC” (modelo/tipo abaixo do sistema e-Process), nos termos da PORTARIA N° 002/2023-SEFAZ, para fins de “Cancelamento Extemporâneo” do Documento Fiscal emitido/gerado/autorizado indevidamente, instruído/justificado com toda a ocorrência em relação a operação e documentos fiscais envolvidos, ou seja, caracterização e fundamentação dos elementos/pontos indicados.
Tipo de Processo
|
Assunto:
|
CADASTRO (INSCRIÇÃO ESTADUAL)
|
Descrição do tipo de processo:
|
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - PROCESSO SAC_
|
Informações sobre o tipo de Processo:
|
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RELACIONADA AO CADASTRO
|
Modelo:
|
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO-PENDÊNCIA CADASTRAL - PROCESSO SAC .docx
|
* IMPORTANTE: O Contribuinte deverá lavrar toda esta ocorrência nos Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – LRUDFTO, nos termos do Art. 395 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), no que diz respeito de forma espontaneamente da Autorregularização nos termos do Art. 47-M da Lei 7.098/98.
- Nos termos do Art. 29 da Portaria 160/2021-SEFAZ, o lançamento na EFD de NF-e cancelada (após os procedimentos realizados do cancelamento extemporâneo), deverá ser escriturado pelo contribuinte, no período de referência de sua emissão, sendo necessário fazer constar na Escrituração Fiscal Digital - EFD, no campo “COD_SIT” do Registro C100, o código/descrição “02 - Documento Cancelado”.
- Em relação a NOTIFICAÇÃO e demais assuntos e procedimentos que o contribuinte deverá tomar (visto a particularidade, bem como o sigilo fiscal), as quais serão de suma importância para a sequência da resolução total do caso, orientamos a procura dos canais de atendimento dispostos no fale conosco, conforme link citado na inicial.