A empresa está com saldo credor de ICMS, mas fez o recolhimento do DIFAL normalmente com o código 1317 visto que é extra apuração, porém ao entregar a EFD ICMS_IPI o lançamento do DIFAL é feito em outros débitos o que diminui o saldo credor a transportar para o período anterior e não consta o pagamento do diferencial no conta corrente do portal. Nesse caso a empresa não teria que recolher o DIFAL? E sim abater do saldo credor do ICMS?