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ICMS DIFAL ST - CÓDIGO DE AJUSTA REGISTRO E197

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Angélica Lima
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(@02084516250)
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Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde. Referente ao valor de ICMS diferencial de alíquotas substituição tributária apurados na aquisição em operação interestadual de mercadorias destinadas a uso/consumo em que o recolhimento é feito pelo destinatário mato-grossense (código de receita 2817) devido a  falta de recolhimento pelo fornecedor , qual  código de ajuste correto deve ser informado no registro E197  do Sped Fiscal,  MT91110001 (ICMS ST declaração de recolhimento antecipado - Anexo X RICMS/MT) ou MT71110001 (DÉBITOS ESPECIAIS: ICMS ST - Solidariedade do Destinatário)?

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(@iolan)
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Entrou: 1 ano atrás

Angélica Lima , bom dia.

Referente o documento pago com o código de receita 2817, será informado na EFD no Registro C197 - tabela 5.3, com o código de ajuste: MT71110001 (DÉBITOS ESPECIAIS: ICMS ST - Solidariedade do Destinatário e demais informações no Registro C100 e Registro C112.

Será tão somente, informativo e não será enviado ao sistema conta corrente fiscal da IE do destinatário.

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Angélica Lima
(@02084516250)
Entrou: 3 meses atrás

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@iolan Bom dia. Obrigada pelo retorno. poderia esclarecer mais uma  dúvida. Em que situação deve ser utilizado o código  MT91110001 de ICMS ST declaração de recolhimento antecipado - Anexo X RICMS/MT? 

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(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

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Angélica Lima, bom dia.

 

Referente o código de ajuste MT91110001(ICMS ST declaração de recolhimento antecipado - Anexo X RICMS/MT), será utilizado quando o emitente da NF-e possui inscrição estadual substituto tributário no estado de Mato Grosso e o recolhimento será pelo remetente e com informações nos dados do emitente do DAR ou GNRE, será com a IE substituto tributário MT. 

Nesse caso, o DAR ou GNRE pago pelo emitente, acompanha a NF-e e o produto em trânsito ao destino MT.

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Angélica Lima
(@02084516250)
Entrou: 3 meses atrás

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@iolan Boa tarde! Quando  temos este caso, do emitente da NF-e possuir inscrição estadual como substituto tributário no estado de Mato Grosso e destacar em campo próprio o ICMS ST, não envia a comprovação do recolhimento junto à nota fiscal devido efetuar o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária.

O que fazemos é conferir se o valor destacado está correto e, no Sped Fiscal, essa informação é informada apenas no registro C100. Este procedimento está correto, certo?”

 

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(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

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@02084516250, bom dia.

Sim. 

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Angélica Lima
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Topic starter
(@02084516250)
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Entrou: 3 meses atrás

(ainda sobre ICMS DIFAL ST) Quando remetente não é credenciado como substituto tributária no estado de MT, mas a obrigatoriedade de antecipação (a mercadoria faz parte do apêndice arrolado no Anexo X do RICMS-MT) e ocorre o recolhimento do ICMS ST antes da saída da mercadoria por GNRE ou DAR-1/AUT em nome no emitente da NF-e, devemos informar o ICMS ST recolhido  nos registro 0460, C100 e C112, C195 e  C197 (neste caso também utilizaria o ajuste MT91110001 de ICMS ST declaração de recolhimento antecipado?)

ou somente nos registros 0460, C100 e C112?

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(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

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@02084516250, bom dia.

Nesse caso, o destinatário da NF-e, informará o Registro C100, quando o emitente não tem a IE ST no estado MT e o recolhimento com o código 1538.

Segue orientação, acessando o link abaixo:

Substituição tributária

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