Como deve ser declarado as parcelas no EFD ICMS/IPI do ICMS Diferencial de Alíquotas previsto no Artigo 41 do Anexo VII do RICMS/MT?
Como deve ser declarado as parcelas no EFD ICMS/IPI do ICMS Diferencial de Alíquotas previsto no Artigo 41 do Anexo VII do RICMS/MT?
- Diante do tópico apresentado, e com base somente nas informações do mesmo, informamos a seguir:
* DO REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD:
- Importante destacar que nos casos de DIFAL DIFERIMENTO PARCIAL, deve seguir o padrão de escrituração de DIFAL na EFD, EXCETO o seguinte:
1) Na EFD do período de entrada do item na empresa (período em que não há o recolhimento do DIFAL):
REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
Criar código e descrição da observação do lançamento fiscal (ambos de iniciativa do declarante). Exemplo: Diferencial de Alíquotas Diferido.
REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Informar:
REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Os valores informados no C197 com o código MT90000001 são somente informativos, não impactando na apuração.
REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS
NÃO HAVERÁ REGISTRO E116 REFERENTE AO VALOR INFORMADO NO REGISTRO C197.