BOA TARDE, UMA TRANSPORTADORA DE MT, INICIOU O FRETE NO ESTADO DO RONDONIA, O ICMS DO FRETE FOI PAGO POR GNRE, COMO INFORMAR ISSO NO SPED, SENDO QUE APARECE DEBITO NO CONTA CORRENTE DA EMPRESA E O ICMS JA ESTA PAGO?
BOA TARDE, UMA TRANSPORTADORA DE MT, INICIOU O FRETE NO ESTADO DO RONDONIA, O ICMS DO FRETE FOI PAGO POR GNRE, COMO INFORMAR ISSO NO SPED, SENDO QUE APARECE DEBITO NO CONTA CORRENTE DA EMPRESA E O ICMS JA ESTA PAGO?
Bom dia,
Conforme Inciso V do artigo 12 da Lei Complementar 87/96 que dispõe sobre o ICMS, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS, o início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Portanto, o frete iniciado no Estado de RO, deveria ter recolhido a GNRE para RO conforme legislação vigente do referido Estado.
Com relação a procedimentos na EFD em virtude de constar como débito e como ajustar, oriento a fazer um agendamento para Atendimento Via Google Meet solicitando um atendimento por servidor fazendário responsável por EFD.
https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento/fale-conosco
Atendimento para Contabilistas
A Coordenadoria de Atendimento Remoto (CATR) atende exclusivamente contabilistas responsáveis por empresas inscritas no Estado de Mato Grosso. É necessário agendamento prévio pelo WhatsApp: (65) 4042-9298.
Como funciona o agendamento?
Os agendamentos são feitos por ordem de chegada das mensagens no WhatsApp, com coleta de dados das 8h às 11h e das 14h às 17h.