Boa tarde!
Estamos em dúvida em relação ao ajuste Tabela MT e preenchimento da EFD-ICMS/IPI, no tocante ao crédito presumido do artigo 18, ANEXO-VI do RICMS/MT, em que o contribuinte é uma transportadora enquadrada no regime presumido, localizada no estado do Mato Grosso, sendo que os fretes são iniciados em UFs diferentes da em que está localizado, o mesmo faz o recolhimento do ICMS por meio de GNRE destinado ao estado de origem onde ocorreu o início da prestação, como devemos proceder com esse ICMS no SPED Fiscal?