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ICMS na EFD ICMS/IPI Crédito Presumido Art. 18 - RICMS/MT

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Estamos em dúvida em relação ao ajuste Tabela MT e preenchimento da EFD-ICMS/IPI, no tocante ao crédito presumido do artigo  18, ANEXO-VI  do  RICMS/MT, em que o contribuinte é uma transportadora enquadrada no regime presumido, localizada no estado do Mato Grosso, sendo que os fretes são iniciados em UFs diferentes da em que está localizado, o mesmo faz o recolhimento do ICMS por meio de GNRE destinado ao estado de origem onde ocorreu o início da prestação, como devemos proceder com esse ICMS no SPED Fiscal?

3 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Luciane Cecilia, bom dia.

 

Deverá escriturar o CT-e no Registro D100, sem o destaque do imposto.

O Fato Gerador do ICMS no caso de prestação de serviço de transporte, ocorre no momento do início da prestação. No caso, ocorreu em outra UF.

A Lei Complementar 87/1996, Art. 11, inciso II, alínea "a", determina que para efeito da cobrança do imposto e do estabelecimento responsável, é de competência da UF de onde tenha início a prestação do serviço de transporte.

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2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 151

@iolan Grata pela resposta!

Bom trabalho!!!

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@luciane-cecilia, bom dia.

Obrigada. Bom trabalho.

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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