Boa tarde!
Um Contribuinte que recolheu em duplicidade um ICMS DIFAL consegue aproveitar direto no EFD o valor pago? qual seria o codigo de ajuste?
Boa tarde!
Um Contribuinte que recolheu em duplicidade um ICMS DIFAL consegue aproveitar direto no EFD o valor pago? qual seria o codigo de ajuste?
Raquel Rodrigues, boa tarde.
Referent eo DAR pago em duplicidade, poderá compensar na EFD em períodos posteriores, através de alteração do período de referência do DAR, no login e senha do contabilista, na funcionalidade: sistema de arrecadação/alterar DAR, conforme regras da Portaria 81/2011.
Expirado o prazo de 06 meses, o sistema não permitirá a alteração automática e deverá solicitar através de e-process, conforme modelo abaixo:
Referente o pedido de restituição, conforme modelo abaixo:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ICMS - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE MESMO Nº DAR AUT / GNRE