Bom dia. Um produtor rural pessoa física optante pelo diferimento e obrigado a transmissão da EFD ICMS IPI, fez vendas para fora do estado e o ICMS devido foi destacado nas notas fiscais, na EFD é preciso escriturar o valor do ICMS pago ?
Bom dia. Um produtor rural pessoa física optante pelo diferimento e obrigado a transmissão da EFD ICMS IPI, fez vendas para fora do estado e o ICMS devido foi destacado nas notas fiscais, na EFD é preciso escriturar o valor do ICMS pago ?
Bom dia
Verifique a consulta genérica do contribuinte, se o mesmo estiver obrigado estará registrado ali.
Mas via de regra atualmente todo produtor esta obrigado a EFD.
Bom dia,
Todas as notas emitidas a favor do contribuinte e pelo contribuinte devem ser escrituradas, bem como os débitos e créditos.]
Regra básica da escrituração. Oriento a baixar o manual da EFD e promover um estudo sobre ele
Mesmo o produtor sendo optante pelo diferimento interno e conforme a legislação não faz aproveitamento de crédito quem opta por diferimento, mesmo assim ele deve lançar o ICMS na EFD?