ICMS SAIDA EFD PROD...
 
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[Resolvido] ICMS SAIDA EFD PRODUTOR DIFERIMENTO

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(@escritorio-mello)
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Entrou: 9 meses atrás

Bom dia. Um produtor rural pessoa física optante pelo diferimento e obrigado a transmissão da EFD ICMS IPI, fez vendas para fora do estado e o ICMS devido foi destacado nas notas fiscais, na EFD é preciso escriturar o valor do ICMS pago ? 

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4 Respostas
Simões
Posts: 1207
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Verifique a consulta genérica do contribuinte, se o mesmo estiver obrigado estará registrado ali.

Mas via de regra atualmente todo produtor esta obrigado a EFD.

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1 Reply
(@escritorio-mello)
Entrou: 9 meses atrás

Eminent Member
Posts: 13

@simoes Sim ele é obrigado a entregar a EFD, a minha dúvida é quanto ao icms das notas de saída, se devo ou não lançar o valor do icms na EFD.

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Simões
Posts: 1207
Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Todas as notas emitidas a favor do contribuinte e pelo contribuinte devem ser escrituradas, bem como os débitos e créditos.]

Regra básica da escrituração. Oriento a baixar o manual da EFD e promover um estudo sobre ele

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7291

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Posts: 13
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(@escritorio-mello)
Eminent Member
Entrou: 9 meses atrás

Mesmo o produtor sendo optante pelo diferimento interno e conforme a legislação não faz aproveitamento de crédito quem opta por diferimento, mesmo assim ele deve lançar o ICMS na EFD?

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