Empresa comprou MERCADORIA que irão compor seu ativo imobilizado, e recebeu duas notas fiscais de CFOP 5.120 / 5.923
5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem;
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
Nessa situação ao escriturar essa notas qual é a que nota devo considerar como imobilizado?