Será informado no mês de fevereiro/2024, conforme orientação do Guia Prático da EFD, transcrito abaixo:
REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
Este registro deve ser gerado para abertura do bloco H, indicando se há registros de informações no bloco.
Obrigatoriamente deverá ser informado “0” no campo IND_MOV no período de referência fevereiro de cada ano.
Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na
EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
O PVA indicará uma advertência caso a EFD de fevereiro não contenha um Registro H005 com o campo DT_INV
preenchido com a data de 31/12 do ano anterior e o campo MOT_INV preenchido com “01”.
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31
de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento.
Exemplo: Inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de
2009.
O PVA indicará uma advertência caso a EFD de fevereiro não contenha um Registro H005 com o campo DT_INV
preenchido com a data de 31/12 do ano anterior e o campo MOT_INV preenchido com “01”.
A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades
Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro, mensalmente,
para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final do mesmo período de referência do arquivo da
EFD-ICMS/IPI. Informar como MOT_INV o código “01”. Exemplo: o inventário realizado no final do mês de janeiro,
deverá ser apresentado na escrituração do mês de janeiro.
Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque.