Como deve informar no SPED Fiscal o recolhimento dos Fundos pagos para fins de beneficio do diferimento do ICMS DIFAL na aquisição de Imobilizado?
Como deve informar no SPED Fiscal o recolhimento dos Fundos pagos para fins de beneficio do diferimento do ICMS DIFAL na aquisição de Imobilizado?
Boa tarde!
A escrituração fiscal dos FUNDOS está disposta no art. 4§ da Portaria 007/17:
Art. 4° Nos casos em que o contribuinte deste Estado estiver obrigado a apurar e recolher contribuição a Fundo estadual, em hipótese arrolada nos incisos do § 2° do artigo 1°, deverá ser efetuado ajuste no Registro E111 da Escrituração Fiscal Digital - EFD, informando o código e a descrição do ajuste, bem como o valor da correspondente contribuição, devido ao Fundo Estadual pertinente, no período considerado.
§ 1º O código de ajuste utilizado deverá, obrigatoriamente, ser o correspondente ao Fundo estadual considerado, conforme Tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, observado o padrão MT05dddd, disponível no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/ .
§ 2° O somatório de todos os débitos especiais declarados deverá ser obrigatoriamente transcrito no campo apropriado do Registro E110 da EFD.
Segue o link da Portaria 007/17?