Boa tarde. Empresa do MT que inicia uma prestação de serviço em outro Estado e paga o ICMS pela GNRE para aquele Estado. Onde informo esse pagamento no Sped?
Boa tarde. Empresa do MT que inicia uma prestação de serviço em outro Estado e paga o ICMS pela GNRE para aquele Estado. Onde informo esse pagamento no Sped?
- Diante do tópico apresentado e com base no inc. V do art. 3º do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), e alínea “a”, inc. II do art. 11 da Lei Complementar Nº 87/1996, o fato gerador do ICMS ocorre no início da prestação de serviço de transporte e é esse local de início que determina a qual Estado é devido o imposto e, por consequência, a que Unidade da Federação.
- Sendo assim, não se deve apurar na Escrituração Fiscal Digital - EFD para MT, este imposto recolhido para outra UF, a qual destacamos abaixo:
- Quanto à escrituração do documento fiscal (CT-e), cuja a prestação do Serviço de Transporte iniciou em outra UF, este CT-e, será lançado no Bloco D da EFD (Registro D100 e seus registros filhos), no caso será lançado como Registro de Saídas, nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil” e “Observações”, visto que este valor do imposto correspondente à prestação iniciada em outro Estado não será considerado para efeitos de apuração do ICMS, ou seja, os CT-e que acobertar serviço de transporte iniciado em unidade federada diversa daquela em que possuir credenciamento devem ser escriturados SEM o destaque do ICMS, não sendo necessário nenhum ajuste em sua apuração.
* Nota: MT não tem codificação especifica na tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS do SPED FISCAL (EFD ICMS IPI), para este tipo de estorno de débito do ICMS na EFD.
- Importante destacar quanto à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, o Ajuste SINIEF nº 9/2007 prevê que será emitido com base no leiaute estabelecido em Ato COTEPE. O Manual de Orientação do Contribuinte - Visão Geral - Versão 4.0 - fevereiro/2023 (link abaixo) que visa a uniformização e integração entre as Unidades da Federação prevê que em caso de transporte iniciado em UF diferente daquela onde está inscrito o emitente do CT-e, as informações referentes a base de cálculo e valor do ICMS deverão ser preenchidas no campo/tag “ICMSoutraUF”. Esse campo é destinado para informações relativas à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente.
https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=
* Observação: Conforme prevista na Portaria 336/2012-SEFAZ-MT, e no Ajuste Sinief n. 09/2007, quando o transportador efetuar prestação de serviço de transporte iniciada em outra unidade da Federação, deverá utilizar séries distintas para os respectivos CT-es.