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Inicio da obrigatoriedade de envio - Sped Fiscal

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(@maria-do-carmo)
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Entrou: 1 ano atrás

Ola bom dia colegas,

Empresa começou a ser presumida em janeiro de 2024, possui inscrição estadual, ao verificar o sistema do SEFAZ, constatamos que a data de início registrada é 31/12/2023.

Gostaría de confirmar qual data deve ser considerada como a correta para o início do envio do SPED Fiscal para a nossa empresa. Se devo enviar o sped fiscal com data de 01/01/2024 à 31/01/2024, ou enviar a competência 12/2023 também.

Caso a data registrada no sistema do SEFAZ esteja incorreta, solicitamos orientações sobre como proceder para corrigir essa informação.

Desde já agradeço suas opiniões.

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Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

MARIA DO CARMO, bom dia.

Deverá informar a data 01/01/2024 a 31/01/2024.

01(um) dia, não gera obrigatoriedade de entrega da EFD, conforme orientação do Guia Prático da EFD, transcrito abaixo:

Guia Prático EFD

Seção 4 – Periodicidade das informações
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil
ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a
legislação de cada imposto.

 

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2 Respostas
(@maria-do-carmo)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 89

@iolan Ok, perfeito.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

Prominent Member
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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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