Bom dia, espero que estejam bem.
Gostaria de saber se uma inscrição estadual suspensa por encerramento de contrato (rural), ainda continua obrigada a enviar a EFD?
Bom dia, espero que estejam bem.
Gostaria de saber se uma inscrição estadual suspensa por encerramento de contrato (rural), ainda continua obrigada a enviar a EFD?
- Diante do tópico apresentada, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:
* Observação: O período em que esteve ativo fica obrigado a entregar os respectivos arquivos da EFD, respeitado o prazo decadencial, nos termos do Código Tributário Nacional – CTN (LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966).