Empresa, atacadista obrigada a informar o bloco H mensalmente. Na EFD ICMS IPI de fev deve escriturar dois blocos, um com posição em 31/12 e outro 29/02? Ou apenas informa posição do inventário 29/02 já que a escrituração é de fevereiro?
Empresa, atacadista obrigada a informar o bloco H mensalmente. Na EFD ICMS IPI de fev deve escriturar dois blocos, um com posição em 31/12 e outro 29/02? Ou apenas informa posição do inventário 29/02 já que a escrituração é de fevereiro?
T. Santos, boa tarde.
Conforme orientação disponível no Guia Prático da EFD, aos registros abaixo:
REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
Este registro deve ser gerado para abertura do bloco H, indicando se há registros de informações no bloco.
Obrigatoriamente deverá ser informado “0” no campo IND_MOV no período de referência fevereiro de cada ano.
Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento.
Exemplo: Inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2009.
O PVA indicará uma advertência caso a EFD de fevereiro não contenha um Registro H005 com o campo DT_INV preenchido com a data de 31/12 do ano anterior e o campo MOT_INV preenchido com “01”.
A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro, mensalmente, para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final do mesmo período de referência do arquivo da
EFD-ICMS/IPI. Informar como MOT_INV o código “01”. Exemplo: o inventário realizado no final do mês de janeiro,deverá ser apresentado na escrituração do mês de janeiro.
Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque.
Então, fico em dúvida, porque no manual cita apenas periodicidade anual e trimestral, porém o contribuinte tem peridoicidade mensal, não se enquadrando em nenhum dessas situações. Diante disso é correto a compreensão de que só é necessário informar o bloco H com posição em 29/02 na escrituração de fev?
Boa tarde,
Só para confirmar, entregar apenas um inventário, o de posição 29/02?