Produtor rural precisa informar a movimentação de gado no Bloco H do SPED fiscal? Quais Produtos o produtor rural deve informar?
Produtor rural precisa informar a movimentação de gado no Bloco H do SPED fiscal? Quais Produtos o produtor rural deve informar?
GLEIDSON OLIVEIRA, bom dia.
O bloco H (inventário físico do estabelecimento), deverá ser informado para fins de imposto de renda, referente ao estoque realizado em 31 de dezembro de cada exercício, no caso em 31/12/2023, a ser informado no Registro H005.
Segue orientação de preenchimento do Guia Prático da EFD:
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação
pertinente.
Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:
a) acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto
de Renda (bens em almoxarifado);
b) acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda,
quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse
acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações" e será informado no campo 11 -
VL_ITEM_IR do registro H010 - Inventário.
As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital,
como um livro auxiliar, conforme art. 3º, parágrafo 5º, da IN RFB 1420/2013, com a nova redação da IN RFB 1486/2014.
REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
Este registro deve ser gerado para abertura do bloco H, indicando se há registros de informações no bloco.
Obrigatoriamente deverá ser informado “0” no campo IND_MOV no período de referência fevereiro de cada ano.
Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na
EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31
de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento.
Exemplo: Inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de
2009.
Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque.