Um Produtor Rural, com cpf e inscrição estadual é obrigatório entregar Inventario em Fevereiro no Sped Fiscal?
Pra ser sincero, vejo uns declarando outros não, e entendo que não precisa declarar, por que, no RICMS/MT não cita Produtor Rural.
No § 4°art. 388 do RICMS/MT trata dos livros, e pauta; “O livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque será utilizado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias.“.
No § 13. Do Art. 428 do Ricms/MT pauta detalhes de quem é obrigatório e condições, não descreve Produtor.
Portanto, Produtor Rural com cpf e inscrição estadual é obrigatório envio do Inventario?