JUROS - DAR DIFAL
 
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JUROS - DAR DIFAL

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(@alvino)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

Tenho um cliente que teve a inscrição estadual suspensa por não atendimento a notificação da SEFAZ MT.

Sendo assim, a EFD foi retificada para declarar o imposto do DIFAL, tendo sido recolhido DAR código 1317, Valor principal de R$ 5.009,96 e multa de R$ 1.001,99. Através da cobrança administrativa 95916/1907/68/2024 a SEFAZ notifica a recolher a importância de R$ 183,36 de juros.

A pergunta é: Como o principal e a multa foram recolhidos, como proceder para recolher os juros, haja vista que a DAR não aceita somente o preenchimento desse campo.

obrigado.

 

Alvino

3 Respostas
Posts: 841
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 Alvino, boa tarde.

Foi analisado a situação e consta na inscrição estadual o DAR pago em 14/03/2024, no período de referência: 10/2023, conforme informado na cobrança administrativa.

Referente a consulta ao DAR pago na IE, encontra-se com o código de receita: 2222 - Pagamento Consolidado e orientamos o procedimento para vinculação, através de login e senha do contabilista, na opção: Sistema de arrecadação/alterar DAR para o período de referência 10/2023.

Após a vinculação, a diferença do valor que apresentar com a situação omisso, será emitido o DAR no sistema conta corrente fiscal da IE, na opção: gerar documento de pagamento de débito, para quitação do débito.

Consultas realizadas ao número do DAR pago no sistema de arrecadação e no SCCF da IE, encontra-se com o período de referência 03/2024.

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2 Respostas
(@alvino)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 14

@iolan obrigado.

Responder
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 841

@alvino, bom dia.

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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