Boa tarde
Um Produtor Rural Contribuinte do ICMS com Regime Tributário "Apuração Normal Conforme Art. 131 Do Ricms/2014" na Competência 08/2023 pagou um valor a maior de ICMS, e o Valor fica "Não Conciliado no valor de R$ 3.219,79" no c/c da Sefaz/MT, e quero aproveitar esse ICMS em competências posterior, no caso mês 10/2023.
Link abaixo da Sefaz/MT demonstra como fazer cfe inciso II do Art. 112 do Ricms/MT, mesmo assim fiquei com dúvidas;
01 - Vou precisar retificar o Sped Fiscal da competência que paguei a maior, no caso 08/2023?
02 - Caso sim item 1, em qual campo vou preencher no Registro do Sped Fiscal E110? “anexo imagem”
03 - No registro E111, tenho que informar o código de ajuste (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico?
04 - Na Competência 10/2023, Registro do Sped Fiscal E110 qual campo informo?
05 - No Registro E111, informo o código REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT022010 - ICMS pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, Art. 112, inciso II - RICMS 2014.