Manuseio dentro do ...
 
Notifications
Clear all

Manuseio dentro do Sped Fiscal do Valor ICMS pago a maior, fato ocorrido no preparo do documento de arrecadação cfe Inciso II do Rt. 112 do Ricms/MT

6 Posts
2 Usuários
0 Reactions
1,284 Visualizações
Posts: 60
Topic starter
(@marcos-rodrigues)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Um Produtor Rural Contribuinte do ICMS com Regime Tributário "Apuração Normal Conforme Art. 131 Do Ricms/2014" na Competência 08/2023 pagou um valor a maior de ICMS, e o Valor fica "Não Conciliado no valor de R$ 3.219,79" no c/c da Sefaz/MT, e quero aproveitar esse ICMS em competências posterior, no caso mês 10/2023.

Link abaixo da Sefaz/MT demonstra como fazer cfe inciso II do Art. 112 do Ricms/MT, mesmo assim fiquei com dúvidas;

01 - Vou precisar retificar o Sped Fiscal da competência que paguei a maior, no caso 08/2023?

02 - Caso sim item 1, em qual campo vou preencher no Registro do Sped Fiscal E110? “anexo imagem”

03 - No registro E111, tenho que informar o código de ajuste (REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico?

04 - Na Competência 10/2023, Registro do Sped Fiscal E110 qual campo informo?

05 - No Registro E111, informo o código REGISTRO E111 - tabela 5.1.1: MT022010 - ICMS pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, Art. 112, inciso II - RICMS 2014.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7465

 Registro E110 Valores de Apuracao
5 Respostas
Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Marcos Rodrigues, boa tarde.

 

Não há necessidade de retificar o Sped Fiscal da competência que pagou a maior, devendo apenas na EFD em que for realizar os ajustes de débitos/crédito informar os meses de referência corretamente em que os débitos e créditos serão alocados.

 

Orientamos a leitura desse tópico:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/icms-normal-pago-maior-compensacao/#post-8244

 

Permanecendo dúvida, orientamos formular via ticket - SEFAZ PARA VOCÊ, trazendo o caso concreto, para que possamos analisar e prestar um atendimento assertivo.

 

Valdemi

 

Responder
1 Reply
(@marcos-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 60

@valdemi-junior Bom dia

Estou com receio de fazer, porque como o Sefaz/MT vai saber que no mês 08/2023 tenho um valor disponível no  c/c/  "Não Conciliado no valor de R$ 3.219,79"?

Porque fiz os lançamentos no Livro de Apuração de Icms dentro do Sped Fiscal e só tem como escrever uma observação, tem como no Sped Fiscal referenciar a competência que tenho disponível um valor pra aproveitar?

Responder
Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte/Contabilista deverá detalhar o ajuste realizado no campo 03 do E111:

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) - Preenchimento: Sem prejuízo de outras situações definidas em legislação específica, o contribuinte deverá fazer a descrição complementar de ajustes (tabela 5.1.1) sempre que informar códigos genéricos.

 

E informar também o Registro E112, conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI.

Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro E111 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Os valores recolhidos, com influência na apuração do ICMS – Operações Próprias, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento de arrecadação específico.

(...)

Campo 02 (NUM_DA) - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados e outros.

 

Preenchendo corretamente, o fisco conseguirá identificar os ajustes realizados.

 

 

Responder
1 Reply
(@marcos-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 60

@valdemi-junior  Boa tarde

Desculpa voltar, mas estou querendo fechar meu livro de apuração de icms dentro do Sped Fiscal registro E111, e não estou conseguindo validar arquivo Sped Fiscal 10/2023 , veja como que foi escriturado, por gentileza pode me auxiliar?

No caso, mês 09/2023 tenho 10 mil não conciliado no c/c da sefaz/mt, e quero aproveitar neste mês 10/2023 apenas 998,37, que são os diferencial de alíquota devidos do mês 10/2023.

No Sped Fiscal Registro E110 no campo;

Lancei R$ 998,37 Campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) - Valor Total dos ajustes a crédito, informei o valor do crédito que vai usar, que seria o mesmo valor de débito no caso do Difal.

Lancei R$ 998,37 Campo 15 (DEB_ESP) - Valores Recolhidos ou a Recolher, Extra apuração, informe o valor do Difal (processo normal, mensal né)

No Registro E111, lancei;

Valor de R$ 998,37 MT051111 e observei "CONCILIAR ESSE DEBITO COM VLR NAO CONCILIADO NA COMP 08.2023 DIFERENCIAL DE ALIQUOTA 1317"

Valor de R$ 998,37 MT022010 e observei "ICMS PAGO A MAIOR NO MES 09.2023"

 

Anexo minha imagem tentando fechar o livro, alguém pode me ajudar?

 

 

 

 Erro validar Sped Fiscal
Responder
Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Orientamos abrir uma solicitação no SEFAZ PARA VOCÊ, a fim de analisarmos o caso concreto e prestarmos um atendimento assertivo.

Requisitos para registro de solicitação de serviços:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24260

Além dos prints das telas do PVA, favor anexar o arquivo txt da EFD que está tentando enviar.

Responder
Compartilhar: