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NF DE RESSARCIMENTO DE ICMS ST - SPED FISCAL

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Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Prezada @ellen_zanato, Bom dia,

A resposta foi enviada anteriormente via Ticket do CitsMart, mas, para fins de registro neste Fórum segue resposta da unidade responsável:

Em resposta ao questionamento, orientamos que nas operações de devolução de produtos sujeitos à Substituição Tributária, o contribuinte substituído deve adotar os seguintes procedimentos (vide Informação em Consulta Tributária Nº 125/2022 e 191/2022):

1.  Certificar-se de que não houve aproveitamento do crédito de ICMS na entrada do produto no estabelecimento.

2. Emitir a NFe de devolução (CFOP 6.411) de acordo com o artigo 571 do RICMS, referenciando a NFe original e com os mesmos dados nela contidos. Assim, deverá conter nos campos "Base de cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS" do quadro "Cálculo do imposto", respectivamente, a base de cálculo e o valor do imposto da operação própria do fornecedor e, no campo "Informações complementares" do quadro "Dados adicionais" deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária. Como o valor total da NFe não pode divergir do somatório dos valores que compõem este total, o valor do ICMS ST retido anteriormente deve ser informado no campo “Outras despesas acessórias”.

3. Na EFD, registrar a NFe de devolução, informando a base de cálculo e o valor do ICMS próprio do fornecedor nos registros C100 e C190. Efetuar um ajuste na apuração, utilizando o código genérico "MT030001-estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico)" no Registro E111. Este código deve ser utilizado enquanto não for criado outro específico para esta situação. Na descrição complementar do ajuste, deve especificar que se trata de estorno de débito referente a devolução de mercadoria ST, identificando a NF de devolução, em cuja entrada não houve aproveitamento de crédito.

 
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