NF de uso e consumo
 
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NF de uso e consumo

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(@aline-wais)
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Entrou: 7 meses atrás

Bom Dia, a empresa precisa escriturar uma NF de uso e consumo adquirida de fora do estado do MT e emitida em 03/2024. A escrituração pode ser realizada em 05/2024 e o recolhimento do difal, em que momento deve ocorrer?

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Aline,

Cabe informar que de acordo com o § 2º do  Art. 390 do RICMS/MT, as notas fiscais de entradas devem ser escrituradas na data  efetiva da entrada  da mercadoria no estabelecimento.

Caso a nota foi emitida em 03/2024 e somente em 04/2024 foi  entrada efetivamente a mercadoria , somente no mês 04/2024  deve ser escriturada, assim este ICMS Difal deve ser recolhido somente no mês 05/2024 nos prazos estipulados pelo CNAE do contribuinte, conforme reza a Portaria 137/2021.

Cba, 05/06/2024.

Cardoso

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