Bom Dia, a empresa precisa escriturar uma NF de uso e consumo adquirida de fora do estado do MT e emitida em 03/2024. A escrituração pode ser realizada em 05/2024 e o recolhimento do difal, em que momento deve ocorrer?
Bom Dia, a empresa precisa escriturar uma NF de uso e consumo adquirida de fora do estado do MT e emitida em 03/2024. A escrituração pode ser realizada em 05/2024 e o recolhimento do difal, em que momento deve ocorrer?
Bom dia Aline,
Cabe informar que de acordo com o § 2º do Art. 390 do RICMS/MT, as notas fiscais de entradas devem ser escrituradas na data efetiva da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Caso a nota foi emitida em 03/2024 e somente em 04/2024 foi entrada efetivamente a mercadoria , somente no mês 04/2024 deve ser escriturada, assim este ICMS Difal deve ser recolhido somente no mês 05/2024 nos prazos estipulados pelo CNAE do contribuinte, conforme reza a Portaria 137/2021.
Cba, 05/06/2024.
Cardoso