NF-e Complementar
 
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NF-e Complementar

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados, boa tarde.

Gostaria de saber como é processo de escrituração de um pagamento de uma nota fiscal complementar tendo em vista que o ICMS deve ser recolhido em guia apartado considerando o fato gerador original. Sendo assim neste uma NF emitida em dez/22 o qual está sendo complementado uma NF de Nov/22 e recolhemos este valor do ICMS da NF de DEZ/22 com os acréscimos legais. Quando na escrituração da NF de Dez/22 precisamos estornar este débito na apuração. Qual seria o código de ajuste para registrar na EFD? tendo em vista que se pagamos em separado se não estornamos o débito será registrado 2(duas) pela escrituração da nota + pagamento da Guia em apartado.

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Referente a NF-e complementar:

Não é necessário retificar a EFD do mês de emissão da NFE original, basta que na apuração do mês da nota complementar se faça um ajuste na apuração, por exemplo.

A NF-e complementar emitida fora do período de apuração deverá ser declarada no Registro C100, com código de situação do documento da tabela 4.1.2 =07 –“Documento Fiscal Complementar emitido extemporâneo.

No Registro E110, declarar o valor do imposto destacado na Nota Fiscal Complementar no campo 15 - DEB_ESP – “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração”.

Declarar no Registro E116, o valor devido informando o período de referência do mesmo.

 

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