Boa tarde!
Empresa realizou uma importação no mês 08.2023, porém emitiu a nota fiscal de nacionalização sem destaque do ICMS e não realizou o pagamento.
Em 02.2024 foi constatado essa divergência, foi realizado o recolhimento do ICMS com juros e multa, com base fato gerador 08.2023 e emitido nota fiscal complementar no mês 02.2024 com o valor do respectivo ICMS devido na importação.
Referente a escrituração da nota fiscal na EFD ICMS IPI devemos:
Escriturar a nota fiscal complementar zerada na EFD 02.2024 e retificar a EFD 08.2023 adicionando esse valor de ICMS, o qual foi pago e referenciando nas observações e demais campos a NF-e complementar?