Boa tarde.
A dúvida é como proceder quando pessoa jurídica enquadrada no regime Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com inscrição estadual no estado de Mato Grosso, recebe uma NF-e de entrada própria de terceiros ( devolução de venda ).
A NFE de compra e a devolução própria de terceiros podem serem escrituradas na EFD ICMS IPI?
Deve ser feita a recusa da NF de compra e registrar no livro de ocorrências e lançar somente a NFE de entrada própria ?
Há algum embasamento legal que impede a escrituração de NF-e de e entrada própria de terceiros ( devolução de venda ) na EFD ICMS IPI?