Não responde a pergunta.. Pois eu não vou pagar o imposto no SPED do mês 08/2023.. Apenas o complemento foi emitido no mês 08/2023.. Ou seja o fato gerador é do mês 07/2023 e eu gerei uma guia separada referente a esse débito que é devido na competência do 07/2023 vencimento 20/08/2023. E o complemento ele não vai entrar no SPED do mês 07/2023 e sim no do mês 08/2023..
Pergunta-se:
1º Qual o ajuste a débito que devo informar referente a nota que foi emitida sem o destaque no sped do mês 07/2023? (Lembrando que o imposto ja foi recolhido dentro do prazo, em uma guia separada, apenas a nota que foi emitida sem o destaque)
2º Qual o ajuste de estorno referente ao complemento que está no mês 08/2023? (Lembrando que o débito foi pago na data certa, e por isso o estorno para não pagar duas vezes.)