@fenix-contabilidade, boa tarde.
Sim, conforme regras na legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo:
Art. 430
§ 2°-A A partir de 1° de janeiro de 2019, ficam obrigados ao uso da EFD:
II - todos os estabelecimentos agropecuários, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, como pequenos produtores rurais e como produtores rurais, nos termos dos incisos II e III do artigo 808 deste regulamento.
No CPF que possui IE e está obrigado a EFD, todos os documentos fiscais emitidos ou recebidos, devem ser escriturados no registro C100.
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Campo 08 - CPF Número de inscrição da entidade no CPF
Preenchimento: informar o número de inscrição do contribuinte no cadastro do CPF. Obrigatório, se o
informante do arquivo for pessoa física.
Com o cruzamento das informações no sistema, referente a NF-e com dados do CPF e que não houve a escrituração, a Sefaz procederá com a notificação eletrônica de autorregularização, conforme regras da
Lei 7098/98 - Art.16, §1º, Art. 47-M e Art. 35 a 35-B
GUIA PRÁTICO
Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações
Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situaçõesque envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.
CAMPO 20 - VL_OUT_DA - Valor de outras despesas acessórias