NFs com CPF-SPED
 
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NFs com CPF-SPED

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(@fenix-contabilidade)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia a todos,

Em algumas ocasiões os produtores rurais PF possuem notas emitidas contra seu CPF porém sem destaque de sua inscrição estadual. Atualmente meu sistema de importação de notas faz a escrituração tanto das notas com I.E como também as que possuem apenas o CPF do produtor sem I.E. Notas que forem despesas de sua fazenda e por algum motivo (erros de faturamento, cadastro etc. ) ficaram sem destaque de I.E devem ser incluídas no SPED fiscal? Elas não constam no relatório de notas emitidas/recebidas da SEFAZ filtradas por inscrição, porém as mesmas aparecem no relatório filtrado pelo CPF junto com todas as outras despesas pessoais que constam em seu CPF.

- Para teste, fiz uma validação no PVA SPED com algumas notas sem inscrição estadual inclusas e não houveram erros ou advertências. 

 

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(@iolan)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

 Fênix Contabilidade, boa tarde.

Referente NF-e emitida com dados do CPF de produtor rural que possui IE, devem ser escriturados no Registro C100 da EFD, sem o destaque do imposto, para fins de cumprimento da obrigação acessória.

De acordo com a Portaria 05/2014 (Cadastro de Contribuintes) e Portaria 160/2021 (NF-e), será vinculado o CPF na IE do produtor rural.

 

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2 Respostas
(@fenix-contabilidade)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 25

@iolan Boa tarde,

Entendo, e para os casos onde na NF não contenha I.E? Ainda assim devem ser escrituradas no registro C100?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 689

@fenix-contabilidade, boa tarde.

Sim, conforme regras na legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo:

Art. 430

§ 2°-A A partir de 1° de janeiro de 2019, ficam obrigados ao uso da EFD:

II - todos os estabelecimentos agropecuários, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, como pequenos produtores rurais e como produtores rurais, nos termos dos incisos II e III do artigo 808 deste regulamento.

 

 

No CPF que possui IE e está obrigado a EFD, todos os documentos fiscais emitidos ou recebidos, devem ser escriturados no registro C100.

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Campo 08 - CPF Número de inscrição da entidade no CPF

Preenchimento: informar o número de inscrição do contribuinte no cadastro do CPF. Obrigatório, se o
informante do arquivo for pessoa física.

 

 

 

Com o cruzamento das informações no sistema, referente a NF-e com dados do CPF e que não houve a escrituração, a Sefaz procederá com a notificação eletrônica de autorregularização, conforme regras da 

Lei 7098/98 - Art.16, §1º,  Art. 47-M e Art. 35 a 35-B

 

 

GUIA PRÁTICO

Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações

Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.

 

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situaçõesque envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.

CAMPO 20 - VL_OUT_DA - Valor de outras despesas acessórias

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