NOTA DE DEVOLUÇÃO -...
 
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NOTA DE DEVOLUÇÃO - ENTRADA PRÓPRIA - SPED FISCAL PROCEDIMENTO

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(@francisco_nascimento)
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Entrou: 1 ano atrás

Escriturei uma nota no mes 05/2023 no SPED FISCAL, e agora no mes 06/2023 o fornecedor fez uma entrada propria em forma de devolução.

Tenho que excluir a nota escriturada e desconhecer a mesma, e  retificar o SPED FISCAL do mês 05/2023 ?

Qual seria a forma mais correta de estar realizando esse processo perante o SPED FISCAL ?

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Usuário validado
(@benevides)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Demos aqui um situação contraditória. Porém as informações deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, conforme PORTARIA N° 166/2008 - SEFAZ

Art. 3º 

(...)

§ 1°-A As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações. (Renumerado de § 1º para § 1º-A pela Port. 081/15)

     A escrituração demonstra que realmente a operação ocorreu, então isso basta, inclusive na questão referente à constituição do crédito tributário

Por fim, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, editou a Súmula 436, in verbis: “A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. DJ-e 13-5-2010

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