Nota de transferenc...
 
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[Resolvido] Nota de transferencia interestadual de Bovinos

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ADRIANA PEREIRA MARTINS
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Topic starter
(@adrianapm)
Estimable Member
Entrou: 11 meses atrás

Produtor Rural de MT, transferiou um Gado para SP.

No mes de 01/2024 esse produtor fez uma transferencia de Gado, a Nota de transferencia foi emitida com CST 51,

Porem como estava verificando no decreto 650/2023 transferência entre matriz e filial e propriedades do mesmo titular (produtores rurais pessoa física), não haverá fato gerador, porém em transferências interestaduais, terá obrigatoriedade da transferência do crédito conforme previsto no convenio 178/2023.

Como a nota já foi emitida com o 51, como posso corrigir essa operação?

Como faço transferência do crédito? mesmo titular é OBRIGATÓRIA?

O valor do montante do crédito a ser transferido é o valor da mercadoria?

Como vou ajustar o valor, na EFD do estabelecimento remetente? Com qual Codigo?

 

6 Respostas
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 

Deverá aguardar normas complementares a serem publicadas pela Sefaz,  referente as Transferências entre Estabelecimentos de mesma Titularidade.

 

RICMS/MT:

Art. 125-A

Do Tratamento dado aos Créditos nas Hipóteses de Transferências entre Estabelecimentos de mesma Titularidade

§ 2° Respeitado o disposto no Convênio ICMS 178/2023, no período​ compreendido entre 1° de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024, para fins de instrumentalização da transferência de crédito tratada neste artigo, deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, ainda que no formato da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, disciplinada em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. Convênio ICMS 228/2023)

 

 

Na EFD, poderá proceder com o devido ajuste.

 

Demais dúvidas, acessar o link abaixo:

Transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade

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ADRIANA PEREIRA MARTINS
(@adrianapm)
Entrou: 11 meses atrás

Estimable Member
Posts: 55

@iolan  Mais como vou fazer o ajuste na EFD, se nao sei o valor do ICMS e nem o Codigo para correção, e a operação já foi realizada no mes de 01/2024 esse produtor fez uma transferencia de Gado, a Nota de transferencia foi emitida com CST 51. E ultilizamos o 51 e nao conseguinamos o valor do ICMS na nota fiscal!

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Prezada, existe um nota de orientação do ministério da economia, que enquanto as normas complementares não fossem editadas, as transferências seguiriam o mesma sistemática que ocorria em 2023.

Assunto esse tratado em uma live promovida pela sefaz. Abaixo vai o link do material exposto messe fórum

Link: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/live-sobre-o-decreto-650-2023-palestrante-rafael-vieira/#post-13146

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

ADRIANA PEREIRA MARTINS, boa tarde.

 

Na EFD, o ajuste será com o destaque do imposto (saída Interestadual MT: 12%) e referente o código de ajuste genérico (crédito) da tabela 5.1.1: MT022499|Outros (só deve ser utilizado na falta de um código específico, sob pena de aplicação de multas por informação incorreta).

Até a presente data, não houve a criação do código de ajuste nas referidas tabelas, referente o art. 125-A e deverá aguardar a edição das normas complementares.

Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

Tabela estado Mato Grosso

 

RICMS/MT:

Da Alíquota - Art. 95, Inc. II, alínea "a"

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2 Respostas
(@rafael_85)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 81

@iolan so apenas destaca os 12% ou destaca e paga?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

@rafael_85, bom dia.

O procedimento normal na EFD, será o destaque do imposto e o recolhimento. Nesse caso, deverá aguardar novas orientações para o procedimento, após a edição das normas complementares pela Sefaz.

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