Produtor Rural de MT, transferiou um Gado para SP.
No mes de 01/2024 esse produtor fez uma transferencia de Gado, a Nota de transferencia foi emitida com CST 51,
Porem como estava verificando no decreto 650/2023 transferência entre matriz e filial e propriedades do mesmo titular (produtores rurais pessoa física), não haverá fato gerador, porém em transferências interestaduais, terá obrigatoriedade da transferência do crédito conforme previsto no convenio 178/2023.
Como a nota já foi emitida com o 51, como posso corrigir essa operação?
Como faço transferência do crédito? mesmo titular é OBRIGATÓRIA?
O valor do montante do crédito a ser transferido é o valor da mercadoria?
Como vou ajustar o valor, na EFD do estabelecimento remetente? Com qual Codigo?