A empresa "A", inscrita no estado de Mato Grosso (MT), emitiu a nota de venda nº 03 em 05/04/2024 com CFOP 5403. O cliente, no entanto, não ficou com a mercadoria e emitiu a nota de devolução de compra nº 999, em 17/04/2024, referenciando a nota nº 03. A empresa "A" não se atentou e também emitiu uma nota de devolução de venda propria nº 18 em 09/04/2024.
Diante disso, questiona-se:
1) A empresa "A" deve solicitar o cancelamento extemporâneo da nota fiscal nº 10 via e-process na SEFAZ e retificar o SPED de 04/2024 escriturando a nota fiscal nº 10 como cancelada?
2) A empresa "A" pode fazer o desconhecimento da operação da nota nº 999 (Não se ultrapassou o prazo de 180 dias), apagar essa nota da escrituração e retificar o SPED de 04/2024?
3) As 02 notas de devolução ficam escrituradas pois se encontram Autorizadas e se abre um e-process de denuncia espontânea explicando o ocorrido e solicitando o que pode ser feito?
Desde já obrigada pela atenção!