Nota Fiscal de Devo...
 
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Nota Fiscal de Devolução de Venda em duplicidade

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(@kelly-da-silva-palla)
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Entrou: 1 ano atrás

A empresa "A", inscrita no estado de Mato Grosso (MT), emitiu a nota de venda nº 03 em 05/04/2024 com CFOP 5403. O cliente, no entanto, não ficou com a mercadoria e emitiu a nota de devolução de compra nº 999, em 17/04/2024, referenciando a nota nº 03. A empresa "A" não se atentou e também emitiu uma nota de devolução de venda propria nº 18 em 09/04/2024.

Diante disso, questiona-se:

1) A empresa "A" deve solicitar o cancelamento extemporâneo da nota fiscal nº 10 via e-process na SEFAZ e retificar o SPED de 04/2024 escriturando a nota fiscal nº 10 como cancelada?

2) A empresa "A" pode fazer o desconhecimento da operação da nota nº 999 (Não se ultrapassou o prazo de 180 dias), apagar essa nota da escrituração e retificar o SPED de 04/2024?

3) As 02 notas de devolução ficam escrituradas pois se encontram Autorizadas e se abre um e-process de denuncia espontânea explicando o ocorrido e solicitando o que pode ser feito?

 

Desde já obrigada pela atenção!

3 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Kelly da Silva Palla, boa tarde.

Referente os cancelamentos no prazo ou cancelamento extemporâneo, encontra-se determinado na Portaria 160/2021. Expirado os prazos dos referidos cancelamentos e a NF-e encontra-se com a situação autorizada, as referidas NF-es devem ser escrituradas pelo emitente e destinatário.

Na consulta da chave de acesso da NF-e no portal nacional: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, na opção: Serviços/Consultar NF-e, apresentando a manifestação de desconhecimento da operação pelo destinatário, ficará este desobrigado de escrituração na EFD e o emitente na obrigatoriedade de escrituração.

A EFD é uma denúncia espontânea do contribuinte, referente as informações prestadas no arquivo digital e caberá tão somente, a informação na EFD, quando o contribuinte encontra-se na obrigatoriedade de entrega no cadastro da inscrição estadual.

A NF-e com a situação autorizada, devem ser escriturados na EFD, sem o destaque do imposto ou com o destaque do imposto.

Segue demais orientações da unidade competente:

Havendo o destaque do imposto no documento fiscal e sem o devido recolhimento e o contribuinte optar por fazer ajustes em sua apuração em caráter de estorno de débitos poderá estar sujeito, em futura auditoria, a questionamentos quanto ao respectivo estorno realizado e se julgado devido o débito, ser cobrado de tal valor com correções e penalidades devidas, através de expedição de notificação eletrônica.

 

 

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Topic starter
(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Pode se proceder dessa forma: A empresa "A" pode fazer o desconhecimento da operação da nota nº 999 (Não se ultrapassou o prazo de 180 dias), apagar essa nota da escrituração e retificar o SPED de 04/2024 sem a mesma?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@kelly-da-silva-palla, bom dia.

O procedimento de excluir NF-e do sistema, somente na situação em que a chave de acesso não encontra-se autorizada. A partir do momento que a NF-e encontra-se na situação autorizada, será processada no sistema da Sefaz e ao excluir do sistema e a Sefaz proceder com o cruzamento dos dados e verificar que não houve a escrituração da NF-e, o contribuinte será notificado.

A opção de excluir a nota, será até o momento que não houve a autorização.

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