Ivone Alves, bom dia.
As NF-es encontram-se autorizadas e expirado os prazos de cancelamentos, conforme orientado no ticket, deverá escriturá-las na EFD.
O Contribuinte poderá escriturar com o destaque ou sem o destaque do imposto, conforme orientado abaixo:
A escrituração da NF-e no Registro C100, sem o destaque do imposto não será encaminhado o débito ao sistema de conta corrente fiscal da IE.
A escrituração da NF-e no Registro C100 e C190 com o destaque do imposto, será encaminhado no CCF da IE e proceder com o ajuste do estorno do débito.
Nas duas situações, o contribuinte poderá ser notificado (através de Notificação eletrônica), a prestar justificativas, através de e-process, pela falta de recolhimento do imposto ou recolhimento a menor ou o motivo do não cancelamento da NF-e emitida em duplicidade.