NOTA FISCAL DE DEVO...
 
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NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO DE VENDA EMITIDA EM OUTRO PERIODO

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(@ivone_alves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

um produtor rural no mes de agosto emitiu nota de venda em duplicidade para mesma operação, porem houve um  equivoco e o erro foi visto somente em setembro mes em que a devolução de venda foi emitida, porem agora estamos num impasse quanto ao correto ajuste do ICMS no conta corrente fiscal haja visto que o valor do debito esta em agosto e credito em setembro, como podemos corrigir essa situação?

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

 Ivone Alves, bom dia.

O DAR que encontra-se pago com a situação: Valores não conciliados no período de referência 09 e o débito no período 08, deverá proceder com a alteração do período de referência, através de login e senha do contabilista, na opção: Sistema de Arrecadação/Alterar DAR, conforme regras da Portaria 81/2011.

Efetuado o procedimento e havendo impedimentos com apresentação de erros no sistema, deverá solicitar, através do canal de atendimento, disponível na página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: "Sefaz Para Você", com as devidas informações da inscrição estadual do contribuinte/ cópia ou número do DAR pago, para verificação do ocorrido.

 

 

 

 

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(@ivone_alves)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan 

bom dia!

o DAR gerado através da NFe em duplicidade não foi pago, por esse motivo o debito no mes de agosto de 2023, e a devolução com o respectivo credito esta em setembro de 2023, informo ainda que inclui um ticket n° 1087302 onde consta todos os documentos fiscais, porem não entendi o que posso fazer para que a situação seja resolvida, fico no aguardo de uma resposta o mais breve possivel.

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

 Ivone Alves, bom dia.

Referente o ticket n° 1087302, foi encaminhado a resposta na data de hoje.

 

 

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(@ivone_alves)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan 

sim mas não deixa claro o que fazer

 

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

 Ivone Alves, bom dia.

As NF-es encontram-se autorizadas e expirado os prazos de cancelamentos, conforme orientado no ticket, deverá escriturá-las na EFD.

O Contribuinte poderá escriturar com o destaque ou sem o destaque do imposto, conforme orientado abaixo:

A escrituração da NF-e no Registro C100, sem o destaque do imposto não será encaminhado o débito ao sistema de conta corrente fiscal da IE.

A escrituração da NF-e no Registro C100 e C190 com o destaque do imposto, será encaminhado no CCF da IE e proceder com o ajuste do estorno do débito.

Nas duas situações, o contribuinte poderá ser notificado (através de Notificação eletrônica), a prestar justificativas, através de e-process, pela falta de recolhimento do imposto ou recolhimento a menor ou o motivo do não cancelamento da NF-e emitida em duplicidade.

 

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(@ivone_alves)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan 

A escrituração da NF-e no Registro C100 e C190 com o destaque do imposto, será encaminhado no CCF da IE e proceder com o ajuste do estorno do débito.

mas como seria isso haja visto que o debito esta em agosto e as devoluções estao em setembro?

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Ivone Alves, bom dia.

Como foi informado que o débito encontra-se no CCF da IE e que trata-se de NF-e emitida em duplicidade e não houve o cancelamento e que para não apresentar o referido débito no CCF da IE, só caberá a retificação da EFD, escriturando a NF-e sem o destaque do imposto ou procedendo com o estorno do débito. Caso contrário, deverá recolher o imposto.

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(@ivone_alves)
Entrou: 2 anos atrás

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@iolan 

certo entendi, e as devoluções de venda emitidas em setembro, lanço elas com ou sem destaque de ICMS?

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