Ivone Alves, bom dia.
A NF-e de devolução, com o destaque do imposto, deverá ser escriturado no Registro C100 e C190, destacando o imposto e informar o crédito, de acordo com o art. 112, RICMS/MT.
Referente as informações de devolução na EFD, conforme registros abaixo:
REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL Este registro tem por objetivo codificar todas as informações complementares dos documentos fiscais exigidas pela legislação fiscal. Estas informações constam no campo “Dados Adicionais” dos documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte e não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_INF. Deverão constar todas as informações complementares de interesse do fisco existentes nos documentos fiscais. Exemplo: nos casos de documentos fiscais de entradas de devolução, informar o documento fiscal referenciado.
REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO Este registro tem por objetivo informar, detalhadamente, outros documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100, exceto cupons fiscais, que devem ser informados no registro C114. Exemplos: nota fiscal de remessa de mercadoria originária de venda para entrega futura e nota fiscal de devolução de compras.