Nota Fiscal de Entr...
 
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Nota Fiscal de Entrada de Cliente de Outro Estado

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(@lenice)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

Quando da venda para um cliente do estado de RS em que foi emitida a nota fiscal conforme legislação de MT, mas o cliente emitiu uma nota de entrada referente a essa venda alegando que seria obrigado por conta da legislação de RS. A duvida que fica é, se o certo é fazer a recusa dessas notas fiscais de entrada ou lançar elas no livro de saídas com CFOP 6949? 

3 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

(@lenice), bom dia.

A NF-e de entrada, será emitida conforme regras na legislação, art. 201, RICMS/MT, acessando o link abaixo:

Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias

 

 

A NF-e de entrada operação interestadual, deverá ser escriturada com CFOP de entrada, no Registro C100, conforme orientação do Guia Prático da EFD, transcrito abaixo:

Indicador do tipo de operação:
0 - Entrada

Indicador do emitente do documento fiscal:
1 - Terceiros

Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2:

08   Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica
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Topic starter
(@lenice)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Iolan, a nota é de entrada do cliente, para mim é uma nota de saída. O cliente emitiu uma contra nota sobre a minha nota de venda. 

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(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

(@lenice), boa tarde.

A vedação encontra-se no §7º, transcrito abaixo:

Art. 201..........................................

  • 6° Quando a operação for acobertada por Nota Fiscal de Produtor, por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, em relação às hipóteses arroladas nos incisos I e VIII do caputdeste artigo, será observado o que segue:​​

I – a Nota Fiscal de Entrada de que trata este artigo somente será emitida para fins de regularização de eventuais diferenças de quantidade, volume, peso ou outra unidade de medida;

II – na hipótese prevista no inciso I deste parágrafo, a Nota Fiscal de Entrada conterá, exclusivamente, a discriminação e quantificação das diferenças de quantidade, volume, peso ou outra unidade de medida e demais informações pertinentes.

§ 7° Fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Entrada em relação às hipóteses arroladas nos incisos I e VIII do caput deste artigo, quando a operação for acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, exceto nos casos em que for emitida para regularização, nos termos do inciso I do § 6° deste preceito.​

 

 

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