Bom dia,
Gostaria de saber qual será o procedimento fiscal a ser feito com base no § 5º do artigo 350 do RICMS/MT, haja vista que um produtor rural emitiu uma nota fiscal de venda com quantidade inferior a quantidade entregue e o destinatário efetuou a emissão da nota fiscal de ajuste referente a quantidade faltante em documento fiscal.
Quais ajustes devem ser feito na escrituração fiscal do remetente?
Pode-se utilizar essa nota fiscal de ajuste para regularização do estoque do remetente, visto que está dispensado de emitir novo documento fiscal?