Bom dia,
Tenho um cliente que vendeu um micro-ônibus para outro CNPJ. No entanto, ao invés de emitir a nota fiscal, a outra empresa fez a emissão da nota. Como ele não sabia, fez a recusa da nota. No entanto, a nota não foi cancelada, pois estava fora do prazo para cancelamento.
Gostaria de saber se essa nota fiscal, que foi recusada, precisa ser lançada na EFD ICMS/IPI ou não?