Prezados, boa tarde!
Empresa recebeu uma notificação por omissão/divergência de escrituração de documentos fiscais, referente ao mês de Maio/2023.
Ocorre que as notas referenciadas na notificação, deram entrada no nosso sistema no mês de julho e agosto/2023. Minha dúvida é como poderei realizar a regularização da notificação, sendo que não consigo incluir essas notas no livro fiscal de maio, portanto impossibilitando a substituição da EFD 05/2023?
Infelizmente, por demandas no processo interno, como pedido de compras, aprovação, entregas, ect.. várias notas fiscais acabam levando muito tempo para serem lançadas no livro fiscal e consequentemente, na EFD ICMS/IPI.
Desde já, agradeço.