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Notificação solicita inclusão de notas fiscais no EFD em período não obrigatório para o contribuinte

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
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Entrou: 12 meses atrás

Tenho um contribuinte que solicitou a Exclusão do Simples Nacional em 30/09/2023 para obrigatoriedade no EFD-ICMS a partir de 01/10/2023.
Ocorre que a SEFAZ obrigou a transmitir o EFD-ICMS também do dia 30/09/2023.

Fizemos a entrega apenas deste dia sem movimento, pois as notas que a empresa movimentou são do início do mês, não tendo como ser entregues no EFD-ICMS do dia 30/09/2023.

OBS: Não é possível entregar o mês inteiro com as notas pois a obrigatoriedade é apenas do dia 30/09/2023.

Porém agora em dezembro o contribuinte recebeu notificação informando que existe divergência no EFD-ICMS de 09/2023 devido as notas não estarem presentes.

Como proceder para resolver está situação, visto que não existe a divergência conforme informado na notificação?

 

 

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Contabilidade Mabilete, boa tarde.

Referente a notificação, o contribuinte poderá apresentar e-process, referente as informações, conforme modelo disponível na opção:

E-Process

Baixar Modelo

ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO

 

Trata-se de uma situação particular e específica e se o contribuinte julgar necessário, deverá abrir um chamado, através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: "Sefaz Para Você" e anexar a notificação para verificação do ocorrido.

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