Tenho um contribuinte que solicitou a Exclusão do Simples Nacional em 30/09/2023 para obrigatoriedade no EFD-ICMS a partir de 01/10/2023.
Ocorre que a SEFAZ obrigou a transmitir o EFD-ICMS também do dia 30/09/2023.
Fizemos a entrega apenas deste dia sem movimento, pois as notas que a empresa movimentou são do início do mês, não tendo como ser entregues no EFD-ICMS do dia 30/09/2023.
OBS: Não é possível entregar o mês inteiro com as notas pois a obrigatoriedade é apenas do dia 30/09/2023.
Porém agora em dezembro o contribuinte recebeu notificação informando que existe divergência no EFD-ICMS de 09/2023 devido as notas não estarem presentes.
Como proceder para resolver está situação, visto que não existe a divergência conforme informado na notificação?