Qual será a obrigação acessória da empresa do Lucro Presumido - Construtora.
Qual será a obrigação acessória da empresa do Lucro Presumido - Construtora.
Roseli, boa tarde.
De acordo com a Portaria 05/2014, art. 27, §15, determinou a vedação de inscrição estadual para empresas de construção civil, conforme abaixo:
§ 15 Fica vedada a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS. (Acrescentado pela Port. 154/2022)
Nesse caso, a obrigação será do recolhimento, referente o DIFAL EC87/2015 - Consumidor Final - Operações Interestaduais.