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Obrigação EFD

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Posts: 5
 SARA
Topic starter
(@sara)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia!

Produtor primário, pessoa física, na condição de produtor rural, solicitou alteração para micro produtor rural de acordo com o § 2° do art. 808 do RICMS/2014. A solicitação foi deferida, no entanto, na consulta genérica do contribuinte ainda consta a obrigatoriedade de enviar a EFD. Não seria automática a desobrigação? Como proceder nesse caso?

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

SARA, bom dia.

O servidor fará a alteração no cadastro da IE, após deferida e deverá aguardar a atualização, realizando a consulta no cadastro da IE.

Trata-se de uma situação específica e particular e o contribuinte poderá registrar, caso seja necessário, a solicitação através da página da Sefaz, na opção: "Sefaz para você", com os dados da IE e nº e-process, para verificação do ocorrido.

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