Bom Dia!
Produtor primário, pessoa física, na condição de produtor rural, solicitou alteração para micro produtor rural de acordo com o § 2° do art. 808 do RICMS/2014. A solicitação foi deferida, no entanto, na consulta genérica do contribuinte ainda consta a obrigatoriedade de enviar a EFD. Não seria automática a desobrigação? Como proceder nesse caso?