Obrigatoriedade de ...
 
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Obrigatoriedade de envio de obrigações acessórias esfera estadual - SEFAZ MT

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(@marcos-matheus-leite-santos)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Olá, gostaria de tirar a seguinte dúvida. A empresa BURITI HOLDING OESTE LTDA - CNPJ: 55.251.606/0001-91 do estado do Mato grosso, foi aberta recentemente 23/05/2024 e apresenta o seguintes CNAES que estão no cartão CNPJ, poderia nos passar a informação se ele e obrigada a enviar alguma obrigação acessória na esfera estadual junto a SEFAZ-MT?

 

CNPJ : 55.251.606/0001-91 - BURITI HOLDING OESTE LTDA

 

CNAE PRINCIPAL: 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras

CNAE SECUNDARIOS: 66.30-4-00 - Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

 

2 Respostas
Posts: 479
Admin
(@rafaela-hosana)
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Entrou: 1 ano atrás
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Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Entrou: 12 meses atrás

Estimable Member
Posts: 75

@rafaela-hosana

- Diante do tópico apresentado, constatamos que se trata de assunto especifico do contribuinte em si, a qual as informações detalhadas e/ou até mesmo por questão de Sigilo Fiscal (conforme o caso), poderá ser dirigida, se for o caso, por meio dos canais de atendimento da Sefaz-MT, dispostos no fale conosco, as quais o atendimento “específico”, será direto pelo servidor do fisco estadual:

 

https://www5.sefaz.mt.gov.br/fale_conosco#:~:text=O%20contribuinte%20pode%20entrar%20em,16h30%20horas%20(hor%C3%A1rio%20local).

 

- Sendo assim de forma genérica e parcial quanto as informações, destacamos abaixo:

 

  1. Quanto as obrigações acessórias pertinentes ao ICMS (FISCO ESTADUAL), aplica-se tão somente para os estabelecimentos que possuem atividades econômicas – Cnaes sujeitas ao respectivo imposto e inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT, nos termos da Lei 7.098/98, RICMS/MT (Dec. 2.212/2014) e Portaria 005/2014.

 

  1. Em relação as Cnaes informados constantes no CNPJ deste estabelecimento, vale destacar que os mesmos não são sujeitos a inscrição estadual no CCE/MT, por se não se tratar de atividades econômicas sujeitas o ICMS.
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