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Obrigatoriedade do Registro C195 e C197 na EFD-Fiscal

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(@viviane-furtado)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde! Empresa do Perfil A está obrigada a gerar o Registro C195-Observações do Lançamento Fiscal e o Registro C197-Ajustes e Informações de Valores provenientes de Documentos Fiscal, na EFD-Fiscal em MT? Desde já obrigada pela atenção.

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 Viviane Furtado, boa tarde.

Sim, os registros referem-se a NF-e de entrada (Diferencial de alíquota e ICMS ST), e o preenchimento será de acordo com a orientação do Guia Prático da EFD, transcrito abaixo:

Guia Prático EFD

REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 E 65)
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos
fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.

REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES
DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.

Os valores de ICMS, serão somados diretamente na apuração, no registro E110 – Apuração do ICMS – Operações Próprias ou ICMS ST no registro E210 –
Apuração do ICMS – Substituição Tributária
e utilização do Código dos ajustes da tabela 5.3.

 

 

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